Publicado 2023-11-03

Os Órgãos Sociais (OS) da APPV vêm dar a conhecer, a sua posição perante a Assembleia convocada pela Ravina do Tempo para dia 4 de Novembro de 2023 e sobre a agenda da mesma.

Ponto Prévio:

A Assembleia em causa não tem legitimidade para apreciar ou decidir os temas em agenda porquanto foram convocados para a mesma proprietários de fracções com poderes e obrigações diferentes relativamente ao empreendimento. De igual forma, a Entidade Administradora/Exploradora, tem obrigações de gestão que recaem unicamente sobre as 389 fracções da Fase1 do empreendimento.

Sem prejuízo deste ponto prévio, expõe-se a apreciação dos Orgãos Sociais da APPV sobre os pontos da ordem de trabalhos da reunião do dia 4 de Novembro de 2023.

Ponto 1Apresentação, discussão e deliberação do Relatório de Gestão e Contas e Certificação Legal do ROC, relativas ao exercício findo em 31.12.2022.

A APPV irá opor-se à aprovação deste ponto com base nos argumentos apresentados à Mesa da Assembleia Geral após a última Assembleia Geral de Proprietários que, lamentavelmente, não foram incorporados na respetiva ata. A saber:

  • Conflito de interesses entre a gestão e os prestadores de serviços;
  • Contas pouco transparentes;
  • Ausência de evidências da implementação de boas práticas de contratação de serviços (de continuidade ou pontuais);
  • Resultado da apreciação das contas por parte do ROC (escusas apresentadas).

Ponto 2Apresentação, discussão e deliberação da Proposta de Orçamento para 2024, incluindo a aprovação prévia dos fornecedores para as rubricas de Limpeza e Ajardinamento das Partes Comuns; Operação e Manutenção da ETAR; Segurança do Aldeamento; Gestão de Lixo Doméstico.

A APPV irá opor-se à aprovação deste ponto com base na seguinte argumentação:

  • Falta de legitimidade para a administração de todo o Palmela Village quando a responsabilidade da Entidade Exploradora se cinge à fase 1. Ainda assim e não concedendo, considera a APPV que se verifica:
    • Uma persistência de conflito de interesses entre a gestão/administração e os prestadores de serviço;
    • Um aumento injustificado dos valores a pagar a esses mesmos prestadores de serviços;
    • Uma ausência de esclarecimento aos pontos que levaram ao chumbo do orçamento anterior;
    • Uma ausência de detalhe justificativo por rubricas, assim como ausência de comparativo com o executado em exercícios anteriores;
    • Um tratamento do IVA desfavorável aos proprietários;
    • A manutenção do conceito de partes comuns, como se o Palmela Village fosse um condomínio. O que está estabelecido no Título Constitutivo é que orçamento anual do empreendimento (a parte classificada) contém como parte das despesas ordinárias do empreendimento um Fundo Comum. Esse Fundo Comum visa suportar as despesas de conservação, manutenção e reparação das instalações e equipamentos de uso comum. O Fundo Comum deve estar explicitado no orçamento anual do empreendimento.

Consideram ainda os OS que a insistência neste tipo de orçamentos é claramente indicativa da falta de rumo e objetividade dos mesmos, não se verificando qualquer investimento em iniciativas ou atividades que visem a melhoria da qualidade de vida dos proprietários e acima de tudo não se vislumbra qualquer intenção de legalizar e requalificar o Palmela Village que, como todos sabem e conhecem, é, na prática e como sempre foi, um espaço residencial. Não se ignora o facto de legalmente, todo o espaço estar designado como turístico no Alvará de Loteamento, porém, a intenção da manutenção do mesmo como tal em nada favorece os associados da APPV e os financiadores do projecto de requalificação.

Ponto 3 – Discussão e deliberação sobre o futuro do Palmela Village.

A APPV irá propor a retirada deste ponto da Agenda, pois considera ser totalmente inconcebível que a Entidade Administradora / Exploradora tente levar a votação e posterior deliberação qualquer assunto que diga respeito ao futuro do Palmela Village, sem informar, documentar e justificar o mesmo, atempadamente junto dos proprietários.

Tentaram, no passado, os OS solicitar junto da Entidade Exploradora uma melhor clarificação do que é pretendido com esta “Discussão e deliberação”, não tendo obtido qualquer resposta.