Published 2024-09-23

  • Sobre o Palmela Village:
    • Foi desclassificado pelo Turismo de Portugal e já não tem classificação de Aldeamento Turístico. Na sequência da desclassificação, a Câmara Municipal de Palmela cassou o alvará de licença de utilização turística do Palmela Village;
    • Desde o final de Junho de 2024, o PV encontra-se sem qualquer tipo de gestão das partes comuns, bem como dos equipamentos essenciais à utilização do espaço, com os reconhecidos transtornos que tal cenário tem causado para a qualidade de vida dos moradores.
    • O PV encontra-se actualmente num momento de transição, até que o seu futuro seja definido, destacando-se como documentos relevantes do Palmela Village, nesta fase de transição, o Alvará de Loteamento 254 (na sua redacção actual) e o Título Constitutivo e Regulamento, em tudo o que não diga respeito à actividade turística.
    • A APPV  desde cedo alertou para a necessidade da fase de transição ser o período mais curto possível, dado que a incerteza e vazio de gestão associadas a um espaço nestas condições é prejudicial a vários níveis aos proprietários.
    • Uma gestão transitória eficaz e legítima permitirá, pelo menos, amenizar alguns dos aspectos associados ao conjunto de limitações associadas ao estado em que se encontra o Palmela Village.
    • O Palmela Village é propriedade privada e necessita, imprescindivelmente, de ser gerido. Em particular, todos os proprietários de frações são comproprietários dos espaços verdes e dos arruamentos, vulgarmente conhecidos por partes comuns, regendo-se essa matéria pelo disposto nos artigos 1420 e 1438 do Código Civil. Acrescem, também, matérias que possam estar previstas como responsabilidade no Título Constitutivo do Palmela Village. Cabe exclusivamente aos proprietários organizaram-se, conforme agora se prevê, na Assembleia Geral Extraordinária.
  • Entretanto:
    • Da análise efectuada, crê-se que a revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Palmela, tal como foi apresentado em proposta de discussão pública, permitirá, posteriormente, alterar o Alvará de Loteamento do Palmela Village a contento dos proprietários.
    • Esta é a expectativa da APPV, conforme pronúncia apresentada ao município, tendo sido, aliás, uma das únicas pronúncias submetidas em tempo útil sobre esta matéria, defendendo o interesse da generalidade dos proprietários.
    • Esta alteração ao PDM permitirá também, após a emissão do novo Alvará,  a emissão de Licenças de Utilização de Habitação para as fracções já edificadas, tal como a APPV sempre defendeu.
    • Estima-se que este processo demore, no mínimo, 1 ano.
  • Actualmente, o Palmela Village continua a degradar-se e precisa urgentemente de uma gestão temporária/transitória, para que os seus moradores possam voltar a ter qualidade de vida, bem-estar e segurança e para que se possam focar no que querem que o Palmela Village seja no futuro.
  • O objectivo da Assembleia Geral Extraordinária é, precisamente, conseguir constituir uma gestão temporária/provisória que permita travar a degradação (e desvalorização) e manter a dignidade do Palmela Village, sem comprometer o destino do espaço como urbanização ou condomínio, mesmo que em qualquer das soluções seja necessário conciliar o uso do espaço com uma actividade turística obrigatória não superior a 15%-20% (percentagens indicadas pelo Presidente da CM Palmela).

  • Apenas a convocação de uma Assembleia Geral de Proprietários permitirá que o Palmela Village volte a contar com uma gestão transitória controlada pelos proprietários. Ou seja, a não convocação de uma Assembleia Geral de Proprietários - como alguns vizinhos sempre defenderam, afirmando que o Palmela Village apenas poderia contar com iniciativas voluntárias - será sempre sinónimo de ausência de gestão, de ingovernabilidade, de insegurança, uma autêntica terra de ninguém, mais degradada e desvalorizada a cada mês que passe.
  • Para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Proprietários é imprescindível reunir 25% da permilagem total do Palmela Village (250/1000).
  • O Fundo de Investimento detém cerca de 22% da permilagem total do Palmela Village, o que o torna um actor inevitável na convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. Sem os 22% que correspondem ao Fundo, torna-se factualmente inexequível convocar uma Assembleia Geral Extraordinária. 
  • Numa reflexão mais ampla, nas actuais circunstâncias, a ideia de que seria possível reunir 250/1000 de permilagem no modelo porta-a-porta, entre pequenos proprietários (em alternativa à articulação com o Fundo, seriam necessários mais de 300 Proprietários para conseguir 250/1000 de permilagem), não tem pragmaticamente correspondência com a realidade de participação dos proprietários do PV em matérias relacionadas com a sua gestão. O resultado prático seria, portanto, a não realização da Assembleia Geral Extraordinária em tempo útil ou a não realização, de todo, acentuando-se o quadro de degradação.
  • Além disso, deverá notar-se que nesta fase/período de transição, os interesses do Fundo de Investimento e dos demais proprietários coincidem, ou seja, a degradação do Palmela Village não interessa a ninguém.

  • Parece importante sublinhar que a não realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, independentemente dos seus moldes, resultará inevitavelmente na ausência de gestão interna transitória do PV. Não é possível contratualizar uma gestão interna nem quase todos os serviços de continuidade sem a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  • Nesse caso, a degradação geral do PV e desvalorização das casas será inevitável. A inexistência de uma gestão interna pode extravasar, inclusivamente, para problemas graves nas próprias habitações, ou nos acessos às mesmas.
  • Alguns exercícios recentes de voluntarismos revelaram-se com um custo-benefício duvidoso, desde logo, por não terem qualquer prerrogativa de obrigatoriedade, pagando uns poucos proprietários mais preocupados pela manutenção de um espaço que é utilizado por todos. Este sentimento de injustiça não é sustentável, é oneroso, não garante eficácia ou eficiência na continuidade, e, muito possivelmente, levará mais tarde ou mais cedo à inexistência de quaisquer tipo de serviços dessa índole.
  • Além do mais, a gestão de um espaço como o PV não pode ser realizada com acções pontuais, de meses a meses, sempre reativas e não pró-activas, necessitando de uma gestão e organização diária e de proximidade.
  • A Assembleia Geral Extraordinária do PV está também em linha com o que ficou decidido e mandatado em Assembleia Geral da APPV, em Maio de 2024, quando se votou e definiu que a Associação deveria trabalhar no sentido de uma organização condominial para o PV e, também, na organização de uma “comissão de gestão transitória” que assumisse a gestão do empreendimento entre a desclassificação e decisões futuras, sendo que estamos, precisamente, nesse momento.

  • A parceria actual rege-se por um Protocolo assinado entre os responsáveis do Fundo de Investimento e a Direção da APPV e tem como único objectivo a convocação, preparação e realização da Assembleia Geral Extraordinária de Proprietários. O protocolo é público e pode ser descarregado no site da APPV aqui.
  • Neste sentido, e uma vez realizada a Assembleia Geral Extraordinária de Proprietários, o Protocolo cessa a sua vigência.
  • Em relação ao futuro, poderão ponderar-se outras parcerias/colaborações com o Fundo de Investimento ou com qualquer outra entidade que tenha os mesmos interesses que os Associados da APPV e demais proprietários, mas, neste momento, apenas o referido Protocolo se encontra em aplicação.

  • As decisões serão tomadas pelos proprietários na Assembleia Geral Extraordinária tendo por base a ordem de trabalhos apresentada na convocatória e a documentação enviada.
  • Parte dessas decisões passa pela indicação de um Prestador de Serviços que ficará responsável pela gestão externalizada das partes comuns e outros equipamentos cujos custos de operação e manutenção os proprietários decidam suportar.
  • Outra decisão será a escolha de uma Comissão de Acompanhamento que ficará responsável por fiscalizar o trabalho do Prestador de Serviços e por garantir que a gestão seja realizada conforme previsto e sempre levando em consideração o superior interesse dos proprietários.

  • Não. Os dados dos Proprietários do Palmela Village em momento algum passaram pela APPV ou por qualquer um dos elementos dos seus Órgãos Sociais.
  • Os dados foram pedidos à Ravina do Tempo (que ainda os detém) com o único propósito de convocar a Assembleia Geral Extraordinária
  • A Ravina do Tempo forneceu os dados (nomes e moradas), em papel, entregando-os no escritório de uma das Sociedades de Advogados que presta assessoria ao Fundo de Investimento
  • O dossier foi posteriormente remetido à empresa contratada para operacionalizar a convocatória (por exemplo, a impressão e envio das cartas) com quem se assinou um documento em que se obriga a prestadora de serviços a cumprir escrupulosamente com o Regulamente Geral de Protecção de Dados (RGPD) e em que se responsabiliza a prestadora de serviços caso não o faça.
  • Finalmente, e após a conclusão do processo de convocatória, os dados dos Proprietários serão devolvidos à Sociedade de Advogados que presta assessoria ao Fundo de Investimento que fará o tratamento dos mesmos de acordo com o Regulamente Geral de Protecção de Dados (RGPD).

  • A criação de um condomínio em nada irá afectar a regularização das habitações para o domínio residencial. Esse assunto é tratado em outros âmbitos, nomeadamente em sede de PDM e, posteriormente, no Alvará de Loteamento.
  • A organização e a estabilização de um condomínio de cariz dominantemente residencial, ainda que provisório ou temporário, sem as antigas auto-intituladas entidades exploradores, apenas poderá ter implicações positivas para, de facto, demonstrar que o uso predominante que existe no Palmela Village é habitacional (se ainda for preciso demonstrar).
  • A APPV tem como uma das suas principais missões, se não mesmo a principal, defender a regularização das habitações inseridas no Palmela Village. 

  • O Palmela Village ficou sem gestão das partes comuns e equipamentos associados ao uso do espaço no final de Junho do corrente ano.
  • O processo de preparação e de convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Proprietários decorreu durante o período das férias de Verão em que a grande maioria das empresas ficam com capacidade de resposta reduzida.
  • Uma consulta ao mercado incluindo um mínimo de três prestadores de serviços demoraria, muito provavelmente, pelo menos de 2 ou 3 meses e levaria a que a  Assembleia Geral Extraordinária apenas se realizasse no início de 2025.
  • Este facto iria adiar ainda mais a implementação de uma gestão temporária/transitória das partes e equipamentos de uso comum do Palmela Village, prolongando-se assim a degradação dos mesmos numa altura em que se aproxima o Outono e com a mudança de estação os inevitáveis desafios adicionais.
  • Finalmente, importa reter que:
    • O Prestador de Serviços não actua de forma unilateral e será sempre fiscalizado pela Comissão de Acompanhamento, por exemplo, no que respeita aos restantes prestadores de serviços a sub-contratar.
    • Esta Comissão de Acompanhamento não será remunerada.
    • O Prestador de Serviços será contratado com um prazo específico, ou seja, terá uma gestão temporária.
    • Quando se aproximar o final deste prazo, e caso seja necessário manter a gestão temporária/transitória, poderá (na realidade, deverá) ser realizada uma consulta ao mercado para obter propostas de outros Prestadores de Serviços e o prestador de serviços poderá ser reconduzido ou substituído por um novo. Dada a dimensão do PV e a carga demográfica, a selecção de um novo prestador é algo que tem de ser preparado com bastante antecedência.

  • APENAS por ser, provavelmente, o Prestador de Serviços em Portugal que está mais habilitado para assumir a tarefa no curto prazo, fruto da experiência acumulada nos últimos anos, a fazer a gestão externalizada das partes comuns e equipamentos do Palmela Village. Este prestador está também disponível para o fazer com carácter de urgência, ou seja, preparado para assumir as funções “de um dia para o outro”.

  • A APPV não teve qualquer ligação com a organização da última Assembleia Geral e discordava da possibilidade de ser perpetuada a gestão ou influência da empresa Ravina do Tempo no Palmela Village.
  • Para começar, a APPV tinha sérias dúvidas sobre a legitimidade legal da convocatória da referida Assembleia Geral. Por esta razão fundamental, não restava alternativa senão votar contra todas as propostas da ordem de trabalhos.
  • Além do mais, a convocatória da última Assembleia Geral baseava-se e integrava entidades que têm reconhecidamente desenvolvido trabalhos que são divergentes dos interesses da APPV e dos proprietários, pelo que, também por essa razão, se votou contra todos os pontos da dita reunião.
  • A última Assembleia Geral não tem qualquer ponto de ligação com a Assembleia Geral Extraordinária convocada para 19 de Outubro de 2024. As entidades que procederam à organização e convocação das referidas Assembleias não são as mesmas, determinados elementos foram liminarmente excluídos do processo, e a APPV garantiu posição na definição da ordem de trabalhos, na discussão do orçamento, e em outras matérias, garantindo, pela primeira vez, a defesa dos interesses da generalidade dos proprietários.

  • O Contrato de prestação de serviços a celebrar com a Widerproperty será um contrato com a duração de 1 ano auto renovável por mais 1 ano
  • Os Proprietários do Palmela Village poderão opôr-se à renovação do contrato para o 2º ano de vigência desde que a oposição à renovação seja feita com a devida antecedência
  • Após o 1º ano de contrato, o mesmo pode ser denunciado por qualquer uma das partes com um mínimo de 3 meses de antecedência

  • A Widerproperty, devido ao seu conhecimento acumulado da realidade do Palmela Village, preparou uma primeira versão de orçamento que foi partilhada com a task force de preparação da Assembleia Geral Extraordinária, constituída por elementos da Direção da APPV e do representante do Fundo de Investimento em Portugal.
  • A Direcção da APPV e o representante do Fundo de Investimento em Portugal foram responsáveis por garantir que o orçamento se adequa ao objectivo de gestão temporária/transitória do Palmela Village e, portanto, pela redução do orçamento de gestão do PV.
  • No essencial, tratou-se de um processo negocial em que se discutiram opções e tomaram decisões tendo em vista o objectivo fundamental: travar a degradação do Palmela Village e devolver-lhe a dignidade que merece.
  • O orçamento foi, assim, construído com base no debate e na negociação, entre os interlocutores que convocaram a Assembleia Geral Extraordinária. 
  • Nessa negociação, ambas as partes consensualizaram, quando necessário, alguns pontos em que as visões não eram à partida semelhantes, tendo-se alcançado os necessários equilíbrios, sem os quais a Assembleia não teria sido possível. A APPV conseguiu, nesta matéria, vitórias importantes, na defesa dos interesses dos seus associados e dos proprietários.
  • Ainda relativamente ao orçamento, deverá salientar-se que este é substancialmente inferior ao apresentado em Assembleias Gerais anteriores, na anterior auto-intitulada gestora. Desta forma, caso o orçamento seja aprovado, os valores mensais a pagar no futuro serão sempre inferiores aos que eram exigidos na antiga “prestação periódica”: ou seja, os proprietários vão pagar menos, sendo que vários serviços vão ser, inclusivamente, melhorados (ex. segurança).
  • A APPV está ciente de como estas matérias orçamentais são sensíveis, tendo feito todos os possíveis para eliminar e reduzir rubricas, o que resultou na diminuição do valor total do orçamento. Note-se, também, que os valores mensais a pagar na organização condominial que se propõe para o PV nada têm que ver com os valores conjecturados por vizinhos em diversas redes sociais e em reuniões da APPV, como, por exemplo, de 700€ mensais, valores estes que apenas pretendiam desacreditar a organização da Assembleia Geral Extraordinária e assustar os proprietários com valores que, como se percebe, não têm correspondência com a realidade. Para a maioria das moradias, por exemplo, o valor mensal será de aproximadamente de 61€, para os apartamentos de 15€ e para as townhouses de 23€ (valores sem contributo para o Fundo de Reserva), o valor  a pagar será então  acrescido de 10% e será aproximadamente de: moradias: 67 € , apartamentos: 17€ townhouses: 25€  (estes valores incluem os respetivos valores de IVA de cada rúbrica) .

  • É do conhecimento público que a Câmara Municipal de Palmela se prepara para tomar posse administrativa do equipamento ETAR.
  • É do conhecimento público que a APPV sempre defendeu essa posição.
  • Neste sentido, não faz sentido à Direção da APPV a inclusão de custos de manutenção (e muito provavelmente reabilitação) da ETAR no orçamento da gestão temporária/transitória, até para não assumir responsabilidades que muito possivelmente não são dos proprietários do Palmela Village.
  • Deverá também notar-se, em consciência, que a APPV ainda não conseguiu apurar quem será o real proprietário da ETAR ou quem tem responsabilidades pelo tratamento do esgoto, na situação actual do PV. Não obstante a APPV acredita que os proprietários do PV não são os responsáveis por esse equipamento, ponto que, aliás, tem defendido, as entidades públicas contactadas ainda não esclareceram definitivamente sobre essa matéria e o PV encontra-se sem tratamento do esgoto produzido, o que se consubstancia como crime ambiental. Ao contrário de declarações levianas que podem ser produzidas sobre este tema por outros proprietários sem responsabilidades associativas ou outras (e que amanhã se podem revelar incorretas e bastante prejudiciais para todos os proprietários), cabe à APPV atuar com informação precisa, que, neste momento, ainda não foi prestada por quem de direito. Esta é uma matéria sobre a qual a APPV está alerta, sendo que, em diversos locais, tem defendido a actuação urgente da Câmara Municipal de Palmela.
  • Não prever unilateralmente a ETAR trará também impactos negativos a quem mora no Palmela Village. Por exemplo, é expectável um número anormal de entupimentos de condutas de esgoto que terão de ser resolvidos e cujos custos terão de ser suportados pelos proprietários (caso contrário, não é garantido que a CMP os resolva, por se tratarem de condutas em solo privado que desembocam numa ETAR privada).
  • Por todos estes motivos e indefinições, decidiu-se excluir quaisquer custos relacionados com a ETAR do orçamento, incluindo-se apenas questões relacionadas com desentupimentos de condutas e matérias similares. Paralelamente, propõe-se que os proprietários deliberem na respectiva Assembleia Geral Extraordinária se a ETAR deve integrar complementarmente, ou não, o orçamento.

ACTUALIZAÇÃO 11.OUTUBRO

  • Apesar de não existir qualquer custo relacionado com a ETAR previsto no orçamento apresentado, o facto de se colocar a inclusão (possível, mas improvável) de custos desta natureza a deliberação na Assembleia Geral de Proprietários, gerou muita discussão e inclusive desconfiança sobre qual o posicionamento dos representantes do Fundo de Investimento relativamente ao tema e portanto sobre qual seria o seu sentido de voto
  • Cientes do feedback dos seus Associados, os Órgãos Sociais da APPV levaram o tema novamente a discussão junto da task force de organização e preparação da Assembleia Geral de Proprietários e foi clarificado e confirmado pelos representantes do Fundo de Investimento que votarão contra a inclusão de qualquer custo relacionado com a ETAR no orçamento

  • Segundo a informação de que dispomos (e que continuamos a trabalhar para clarificar), o Título Constitutivo do Palmela Village não cai na totalidade com a desclassificação do Aldeamento Turístico pelo Turismo de Portugal (segundo sabemos, apenas os artigos referentes à exploração turística ficam sem efeito).
  • No Título Constitutivo do Palmela Village a Piscina Central surge como um equipamento de uso comum.
  • Na assunção da possibilidade de que a informação acima está correcta, foram discutidas três opções possíveis para a Piscina Central:
    • Manter como está (ao abandono e com problemas de salubridade).
    • Assumir os custos mínimos para garantir a salubridade do espaço.
    • Reactivar a Piscina Central na íntegra incluindo na época balnear.
  • Face às opções expostas, a Direção da APPV considerou que garantir a salubridade e dignidade do espaço seria um mal menor, tendo em conta que a Piscina Central do Palmela Village é um ponto nevrálgico e um cartão de visita do Palmela Village. Fizemo-lo em consciência e a pensar apenas na qualidade do Palmela Village e no bem estar dos seus proprietários.
  • Desta forma, clarificando-se, a rubrica correspondente à Piscina Central diz apenas respeito à higienização das respectivas águas (sem que se possa utilizar a mesma). A abertura da piscina na época balnear, que seria muito mais onerosa em termos de orçamento, não está contemplada.
  • Caso haja viabilidade financeira, poderá a abertura da época balnear ser levada a deliberação na Assembleia Geral Extraordinária de Proprietários, a realizar em Março de 2025 (por ocasião da apresentação de contas de 2024). Por outro lado, caso se venha a verificar e confirmar que a Piscina Central não é definitivamente responsabilidade dos proprietários, poder-se-á colocar à votação a anulação de toda a despesa associada.

 

ACTUALIZAÇÃO 11.OUTUBRO

  • Não obstante tudo o que se encontra descrito acima, a inclusão da manutenção da água da Piscina Central no orçamento foi um ponto que gerou muita discussão e inclusive descontentamento entre vários Associados da APPV (por exemplo, por não se considerar um "serviço mínimo").
  • Cientes do feedback dos seus Associados, os Órgãos Sociais da APPV levaram o tema novamente a discussão junto da task force de organização e preparação da Assembleia Geral de Proprietários e obteve o seguinte compromisso por parte dos representantes do Fundo de Investimento:
    • será apresentada à Mesa da Assembleia Geral um pedido para que seja levado a deliberação retirar a manutenção da água da Piscina Central da lista de serviços a realizar
    • considerando que a não inclusão, no orçamento, de qualquer verba consignada à manutenção da ETAR é o desfecho mais provável da deliberação a realizar na Assembleia Geral de Proprietários (ver pergunta e resposta anterior), o pedido que será apresentado incluirá também a proposta/recomendação de que a verba que se encontrava inscrita no orçamento para a manutenção da água da Piscina Central seja mantida no orçamento, mas sob a forma de um fundo de contingência (a utilizar apenas se e quando necessário) para acções de intervenção em entupimentos de condutas de esgotos que possam vir a ocorrer devido ao não funcionamento da ETAR.
    • os representantes do Fundo de Investimento votarão a favor na deliberação acima descrita.

  • O orçamento integra aquilo que é necessário para fazer regressar a qualidade de vida e o bem-estar ao Palmela Village, baseando-se na retoma dos serviços essenciais que estão directa ou indiretamente arrolados com as responsabilidades dos proprietários.
  • O orçamento agora proposto será sempre substancialmente inferior aos orçamentos apresentados em anteriores Assembleias Gerais. 
  • Este orçamento mais reduzido foi alcançado após um árduo trabalho de análise e de discussão de todas as despesas associadas ao Palmela Village, rubrica por rubrica, também pela comparação com outros orçamentos, e, frequentemente, com a exigência para que várias rubricas fossem repensadas, retiradas e/ou reduzidas.
  • A ideia inicial do orçamento correspondeu à incorporação de despesas básicas e de serviços mínimos. Contudo, o Palmela Village corresponde a um empreendimento com uma dimensão muito substancial, com várias despesas elementares, mas essenciais, que vão além do óbvio e daquilo que é mais visível.
  • No acompanhamento do orçamento, existiu precisamente a preocupação de reduzir os serviços e as despesas globais, não obstante algumas rubricas mais delicadas, já abordadas em questões anteriores, e que se procuraram consensualizar, de forma a garantir o melhor para o quotidiano dos proprietários.
  • A empresa Prestadora do Serviço (Widerproperty) tem também indicações muito claras por parte da APPV do tipo de empresas a não contratar, cortando-se com o passado recente. Nomeadamente, a empresa Prestadora do Serviço (Widerproperty) foi informada de que não poderá contratar empresas que anteriormente tenham prestado serviços no Palmela Village ou que tenham sido criadas há menos de 2 anos.
  • Deve-se também notar que os cortes no orçamento (e na respectiva mensalidade) não ocorreram exclusivamente à custa de cortes cegos nos serviços. Pelo contrário, é possível que alguns desses serviços venham inclusivamente a melhorar, como é desde logo exemplo a segurança interna, que incluirá, além da portaria (24h), cancelas, portões e rondas móveis noturnas.
  • O orçamento merecerá por parte da APPV informações mais detalhadas sobre as respetivas rubricas, a serem dadas a curto prazo, de forma a que, numa acção nunca antes concretizada no Palmela Village, todos os proprietários possam compreender, ponto por ponto, o porquê da respectiva orçamentação e despesa.

A APPV não terá qualquer responsabilidade na Gestão do PV, nem os seus Orgãos Sociais.